sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

A nova ordem ecológica



  Ao instituir a natureza em pessoa jurídica, a 
ecologia profunda consegue realmente, quando é 
rigorosa, fazer do universo material, da biosfera ou do 
cosmo, um modelo ético a ser imitado pelos homens. 
Como se a ordem do mundo fosse boa em si mesma, 
emanando toda a corrupção do mundo, portanto da 
vaidosa e poluente espécie humana. 
[...] No entanto, a sacralização da natureza é 
intrinsecamente insustentável. A semelhança 
daqueles fanáticos, hostis a toda intervenção médica 
que eles supõem ser contrária às intervenções 
divinas, os ecologistas profundos ocultam 
alegremente tudo que é detestável. Desta só retêm o
que é harmonia, paz e beleza.  É nessa que alguns 
desclassificam facilmente a categoria dos “nocivos”, 
considerando que tal noção, inteiramente 
antropocentrista, é um absurdo. Inspirando-se na 
teologia, eles supõem que a natureza é não só o Ser
supremo, mas também [...] a entidade perfeita que 
seria sacrílego pretender modificar ou melhorar.  
  Uma pergunta simples, como explicar então os 
vírus, as epidemias, os sismos e tudo o mais que tem, 
com toda razão, o nome de catástrofe natural? 
Alguém dirá que são úteis? Mas, para quê e a quem? Visão de Mundo e Ecologia   Nova Maneira de Ensinar Natureza, Educação ecologia humana fundamentos ecologicos
Alguém julgará que possuem as mesmas 
legitimidades que nós para perseverar em seu ser? 
Por que não, nesse caso, um direito do ciclone a 
devastar, dos abalos sísmicos a engolir, dos micróbios 
a inocular enfermidades? A menos que se adote uma 
atitude anti-intervencionista em todos os pontos e em 
todas as circunstâncias, é necessário que se resolva 
admitir o fato de a natureza, como um todo, não ser
‘boa em si’, mas conter tanto o melhor quanto o pior. 
Em relação a quem, perguntar-se-á? Ao homem, é 
claro, que continua  sendo, até prova em contrário, o 
único ser suscetível de enunciar juízos de valor e de, 
como diz a sabedoria das nações, separar o trigo do
joio. 
(FERRY, Luc, A nova ordem ecológica, p. 173, 174)

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